Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

1. Compromisso da Alta Administração e Abrangência

O comprometimento é formalizado e revisado anualmente, garantindo recursos adequados (financeiros e humanos) para o programa de PLD/FT.
1.1. Propósito: Estabelecer diretrizes e procedimentos obrigatórios para todos os colaboradores, sócios, prestadores de serviço e parceiros, visando prevenir que a instituição seja utilizada para a prática de Lavagem de Dinheiro (LD), Financiamento do Terrorismo (FT) e atos de Fraude (PF).

1.2. Governança e Estrutura de Compliance:
Oficial de Compliance (PLD/FT): Designação formal de um diretor responsável e exclusivo (ou com dedicação prioritária, dependendo do porte), com acesso direto à Alta Administração e poder decisório para suspender operações.
Comitê de PLD/FT: Criação de um comitê multidisciplinar (incluindo áreas de Risco, Jurídico e Tecnologia) que se reúne trimestralmente para revisar a efetividade da política e aprovar exceções de alto risco.

2. Abordagem Baseada em Risco (ABR)

O gerenciamento de risco deve ser contínuo e estratificado, orientando todos os demais procedimentos.
2.1. Avaliação Global de Risco (AGR): Realização de uma avaliação de risco institucional anual, identificando e documentando os riscos inerentes de LD/FT a que a instituição está exposta (produtos, canais de distribuição, localização geográfica, tipo de cliente, etc.).
2.2. Classificação de Risco (Risco Residual):
Os clientes, produtos e serviços devem ser classificados em, pelo menos, três categorias de risco após mitigação: Baixo Risco: Aplicação de Due Diligence Simplificada (CDD-S). Risco Padrão: Aplicação de Due Diligence Padrão (CDD-P). Alto Risco: Aplicação de Due Diligence Aprimorada (EDD).
2.3. Tolerância a Riscos: Definição clara do apetite de risco da instituição, incluindo a proibição de relacionamento com jurisdições ou setores de atividade de risco intolerável (ex: shell banks ou países sob sanção internacional).

3. Conheça Seu Cliente (Know Your Customer - KYC) e Due Diligence

Foco no monitoramento contínuo e na identificação detalhada do Beneficiário Final (Ultimate Beneficial Owner - UBO).
3.1. Due Diligence Padrão (CDD-P): Coleta de dados cadastrais completos e verificação da autenticidade da documentação em fontes oficiais. Confirmação da situação cadastral perante a Receita Federal (CPF/CNPJ). Verificação em listas restritivas (sanções internacionais, COAF).
3.2. Due Diligence Aprimorada (Enhanced Due Diligence - EDD): Obrigatória para clientes classificados como Alto Risco, incluindo: Pessoas Politicamente Expostas (PEPs): Obtenção de autorização expressa do Diretor de Compliance para iniciar ou manter a relação e monitoramento constante das transações. Identificação da Origem e Destino dos Recursos: Exigência de documentos comprobatórios (Declaração de Imposto de Renda, balanços, contratos sociais) para justificar a capacidade financeira e o patrimônio. Visita in loco (se aplicável ao modelo de negócio) ou uso de fontes de informação independentes para corroborar a atividade e reputação.
3.3. Beneficiário Final (UBO): Medidas robustas para identificar e verificar a identidade de todas as pessoas físicas que, em última instância, controlam ou se beneficiam de uma pessoa jurídica (acima de 10% de participação).
3.4. Atualização Cadastral: Obrigatoriedade de revisão periódica dos cadastros, com frequência determinada pelo nível de risco (ex: a cada 12 meses para Alto Risco, 36 meses para Baixo Risco).

4. Monitoramento e Detecção de Atividades Suspeitas

Utilização de tecnologia para análise de padrões e definição de "filtros" dinâmicos.
4.1. Sistemas Automatizados: Implementação de um sistema de monitoramento transacional que utilize regras e algoritmos para detectar padrões atípicos (anomalias, fracionamento, saques ou depósitos incomuns).
4.2. Indicadores de Suspeita (Red Flags): A política deve listar exemplos detalhados de indicadores (além dos previstos na regulação), tais como: Transações financeiras incompatíveis com o perfil ou atividade econômica do cliente. Tentativa de evitar a identificação ou o fornecimento de informações falsas. Movimentação de recursos entre múltiplas contas sem razão econômica aparente (estrutura em cascata). Uso constante de caixas eletrônicos, terceiros ou intermediários para movimentações.
4.3. Análise e Triagem: Todas as transações sinalizadas pelo sistema ou por colaboradores devem ser escalonadas para a área de Compliance para uma análise aprofundada (Processo de SAR/STR - Suspicious Activity/Transaction Report).

5. Comunicação às Autoridades Competentes

Definição de fluxos e prazos internos rigorosos que garantam o cumprimento dos prazos legais do COAF.
5.1. Comunicação de Não Ocorrência (CNO): Envio da CNO nos prazos estabelecidos pelo COAF (quando aplicável).
5.2. Comunicação de Operação Suspeita (COS): O Diretor de Compliance é o responsável final pela comunicação ao COAF de qualquer operação ou proposta de operação que configure indício de LD/FT/PF, independentemente de ter sido concluída ou não.
5.3. Prazo Interno: Estabelecimento de um prazo interno de 5 dias úteis, a partir da conclusão da análise de suspeita, para efetuar a comunicação ao COAF, garantindo margem de erro.
5.4. Sigilo: Reforço do dever de sigilo sobre a comunicação, sendo estritamente proibido alertar o cliente sobre a análise ou a comunicação efetuada (regra do tipping off).

6. Treinamento e Conscientização

Todos os funcionários da Zenith receberão treinamento em PLD para entender os riscos e sinais de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, bem como para reconhecer e relatar transações suspeitas conforme necessário.
6.1. Programa Anual: O Compliance deve desenvolver um programa de treinamento anual obrigatório para todos os colaboradores.
6.2. Treinamento Específico: Conteúdo diferenciado e aprofundado para áreas de maior risco (Ex: Onboarding, Atendimento ao Cliente, Backoffice e Alta Administração).
6.3. Onboarding: Treinamento de PLD/FT obrigatório para novos colaboradores antes que eles assumam suas funções.
6.4. Testes e Avaliação: Aplicação de testes anuais para medir a absorção do conhecimento e o nível de conscientização.

7. Auditoria, Testes e Registros

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro será revisada periodicamente para garantir sua eficácia e conformidade com as melhores práticas e regulamentações. Alterações significativas serão comunicadas aos funcionários conforme necessário.
7.1. Auditoria Independente: Realização de auditoria anual ou bienal por um auditor externo independente e qualificado para avaliar a aderência à política e a eficácia dos controles internos.
7.2. Guarda de Registros: Manutenção de todos os dados cadastrais, transações, análises de risco e comunicações ao COAF pelo período mínimo de 10 anos (superior ao mínimo de 5 anos, para cobrir litígios)
7.3. Testes de Compliance: A área de Compliance deve realizar testes internos e periódicos de aderência (ex: walkthroughs e simulações) para validar se os procedimentos de KYC e monitoramento estão funcionando como desenhado.

8. Sanções Internas

A violação desta política e dos procedimentos internos de PLD/FT/PF, incluindo a negligência ou a falta de comunicação de suspeita, será considerada falta grave e estará sujeita a medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão ou demissão por justa causa, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais aplicáveis

9. Contato

Se necessário entrar em contato com o financeirozenithpay@gmail.com canal oficial de atendimento financeiro.