1.2. Governança e Estrutura de Compliance:
Oficial de Compliance (PLD/FT): Designação formal de um diretor responsável e exclusivo (ou com dedicação prioritária, dependendo do porte), com acesso direto à Alta Administração e poder decisório para suspender operações.
Comitê de PLD/FT: Criação de um comitê multidisciplinar (incluindo áreas de Risco, Jurídico e Tecnologia) que se reúne trimestralmente para revisar a efetividade da política e aprovar exceções de alto risco.